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Cartório nega incluir nome de segunda mãe em certidão e casal recorre à Justiça em MS

redacao by redacao
17/07/2026
in Últimas Notícias
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Cartório nega incluir nome de segunda mãe em certidão e casal recorre à Justiça em MS
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Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
Divulgação
Um casal de mulheres procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul durante um mutirão realizado em Amambai (MS) para tentar regularizar a situação jurídica da família. As duas buscavam incluir o nome da segunda mãe na certidão de nascimento da filha, concebida por inseminação caseira.
Além do reconhecimento da dupla maternidade, o casal também pediu a conversão da união estável em casamento. A criança foi registrada inicialmente apenas com o nome da mãe biológica.
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Antes de procurar a Defensoria, o casal tentou incluir o nome da outra mãe na certidão de nascimento da filha por meio de um procedimento administrativo. No entanto, o pedido foi negado pelo cartório.
Agora no g1
Durante o atendimento no mutirão, a equipe da Defensoria explicou que, como a gestação ocorreu por inseminação caseira e a filha tem menos de 12 anos, o caso precisa ser analisado pela Justiça para que a outra mãe seja reconhecida legalmente.
A gravidez ocorreu após um amigo doar voluntariamente o material biológico. Depois de uma segunda tentativa de inseminação caseira, a gestação foi confirmada.
A Defensoria informou que adotará as medidas necessárias para buscar o reconhecimento da filiação.
O atendimento fez parte da Defensoria Itinerante, que levou serviços gratuitos à população de Amambai e Coronel Sapucaia em parceria com as prefeituras.
O que é a dupla maternidade?
A dupla maternidade é o reconhecimento legal de duas mães como responsáveis por uma criança, garantindo a ambas os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.
Entre os direitos garantidos estão:
inclusão do nome das duas mães na certidão de nascimento;
exercício conjunto do poder familiar;
direitos à herança;
inclusão em planos de saúde;
direitos previdenciários;
segurança jurídica para a criança e para a família.
Como funciona nos casos de inseminação caseira?
A inseminação caseira consiste na introdução do sêmen sem acompanhamento de uma clínica de reprodução assistida.
Como esse procedimento não gera a mesma documentação emitida por clínicas especializadas, alguns casos precisam ser analisados pela Justiça para o reconhecimento da dupla maternidade. Isso pode ocorrer quando não há acordo na via administrativa ou quando o cartório entende que não há documentos suficientes para fazer o registro.
Já nos casos de reprodução assistida realizada em clínicas autorizadas, com a documentação exigida pelo Conselho Federal de Medicina, o reconhecimento da dupla maternidade costuma ser feito diretamente no cartório, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Depois disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios realizem casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, garantindo os mesmos direitos aos casais homoafetivos.
Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

Fonte: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/07/17/cartorio-nega-incluir-nome-de-segunda-mae-em-certidao-e-casal-recorre-a-justica-em-ms.ghtml

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